Dezembro é um mês de celebração, férias e reencontros. Mas, infelizmente, para muitos peludos, é também o mês em que o abandono atinge seus picos mais tristes. É por isso que o Dezembro Verde existe: para conscientizar a sociedade de que abandono é crime e para promover a guarda responsável e a adoção.
Na Weasy, acreditamos que o amor não tira férias, e queremos simplificar a vida de tutores e contribuir com a mudança no mundo. Se você quer ser um agente de mudança na sua comunidade, este guia é para você! Reunimos dicas práticas e as ferramentas certas para denunciar. Se você é um tutor buscando garantir que seu companheiro peludo esteja seguro e feliz, seja ao seu lado ou sob os cuidados de alguém de confiança, também! Reunimos alguns recursos para que dezembro não seja sinônimo de preocupação e dor de cabeça com relação aos cuidados dos peludos.
Índice
O que é o Dezembro Verde e por que ele é importante?
Parte 1: para ser agente de mudança • Como identificar sinais de abandono e maus-tratos? • Abandono é crime: saiba como e onde denunciar
Parte 2: para ter um dezembro sem preocupações • A importância da Castração e Microchipagem • Férias: É possível viajar com leveza!
Conclusão: O amor não tira férias
O que é o Dezembro Verde e por que ele é importante?
O Dezembro Verde é uma campanha de conscientização que usa a cor verde para simbolizar a esperança e a luta contra o abandono de animais. A escolha do mês não é por acaso: com o início das férias e das festas de fim de ano, o número de animais abandonados nas ruas e estradas aumenta drasticamente.
A mensagem é clara: animais são membros da família e merecem cuidado e respeito em todas as épocas do ano. A campanha reforça a importância da adoção responsável e da guarda responsável, lembrando que um pet é um compromisso para a vida toda. Adotar um pet é um ato de amor que deve ser planejado, considerando todos os anos de vida que ele passará ao seu lado. Mas a conscientização é necessária porque nem todos os humanos têm uma relação de cuidado e respeito com os peludos, o que deixa muitos em situação de vulnerabilidade. Para além dos nossos cuidados com nossos peludos e diálogo com amigos e familiares, como podemos ajudar? Um modo é intervir por aqueles que não têm como se defender, estando atentos ao entorno e acionando os recursos disponíveis quando necessário.
Parte 1: para ser agente de mudança
Como identificar sinais de abandono e maus-tratos?
Muitas vezes, o abandono e os maus-tratos não são óbvios. Ficar atento aos sinais é o primeiro passo para ajudar um animal em situação de risco. A Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com a alteração da Lei nº 14.064/20, estabelece que a prática maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime.
| Sinais de Abandono | Sinais de Maus-Tratos |
|---|---|
| Animal vagando sozinho em locais incomuns (estradas, áreas de lazer vazias), com aparência desorientada ou assustada | Desnutrição e desidratação (magreza extrema, água suja ou inexistente, falta de comida) |
| Presença constante em um local sem abrigo, comida ou água por dias, indicando que foi deixado para trás | Ferimentos não tratados, doenças de pele, falta de assistência veterinária |
| Pet preso em local isolado, sem contato humano ou socialização, ou acorrentado de forma permanente | Alojamento inadequado (correntes curtas, local sujo, sem abrigo do sol/chuva, fezes acumuladas) |
| Mudança brusca de comportamento em um animal que antes era bem cuidado, como agressividade ou medo excessivo | Violência física (agressões, mutilações, queimaduras) |
Se você presenciar um ato de abandono ou maus-tratos, aja!
Abandono é crime: saiba como e onde denunciar
Denunciar é um ato de cidadania e a única forma de punir os responsáveis e salvar o animal. O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes para que seja efetivo:
- Reúna Provas: O mais importante é ter evidências. Tire fotos e faça vídeos que mostrem claramente a situação, o local e, se possível, o agressor. Anote o endereço exato, a data e a hora.
- Identifique o Canal: Use os canais oficiais de denúncia. O sigilo é garantido, mas a sua identificação (que não será revelada ao agressor) pode ser necessária para o acompanhamento do caso.
| Canal de Denúncia | Contato Nacional | O que fazer |
|---|---|---|
| Polícia Civil (Delegacia) | Presencial | Dirija-se à delegacia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) por crime ambiental. |
| Delegacia Eletrônica | Online (site da Polícia Civil do seu estado) | Muitos estados (como SP e PR) têm delegacias virtuais específicas para crimes ambientais e maus-tratos. |
| Disque-Denúncia | Telefone 181 | Canal anônimo para crimes em geral, incluindo maus-tratos. |
| Polícia Militar | Telefone 190 | Em casos de flagrante ou emergência, acione a PM para intervenção imediata. |
| Ministério Público | Presencial ou Online | O MP pode iniciar ações civis e criminais contra os agressores. |
Canais de Denúncia por Cidade (Recursos Locais):
Para agilizar sua denúncia, separamos alguns canais de atendimento específicos para algumas cidades. Lembre-se que, em caso de flagrante, o 190 (Polícia Militar) é sempre a melhor opção.
| Cidade | Canal de Denúncia | Contato/Recurso Principal |
|---|---|---|
| São Paulo (SP) | DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) | webdenuncia.sp.gov.br/depa |
| Guarulhos (SP) | DPAN (Departamento de Proteção Animal) | Denúncia via site da Prefeitura de Guarulhos (DPAN) |
| Rio de Janeiro (RJ) | Central de Atendimento ao Cidadão | Telefone 1746 ou site www.1746.rio |
| Barueri (SP) | CEPAD (Centro de Proteção ao Animal Doméstico) | WhatsApp (11) 4198-0819 ou GCM Ambiental (153) |
| Belo Horizonte (MG) | Disque-Denúncia | Telefone 181 (anônimo) ou Delegacia de Polícia Civil |
| Curitiba (PR) | Central 156 | Telefone 156 ou Chat online (Prefeitura de Curitiba) |
| Campinas (SP) | DPBEA (Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal) | Telefone 156 ou 156 Online (Prefeitura de Campinas) |
Lembre-se: A denúncia deve ser feita na esfera criminal. Insista para que o B.O. seja registrado como Crime de Maus-Tratos (Lei 9.605/98, art. 32).

